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Crédito habitação após o divórcio como retirar um titular do empréstimo

Crédito habitação após o divórcio: como retirar um titular do empréstimo?

Last Updated on Setembro 2, 2026 by Maxfinance Urban

O crédito habitação após o divórcio representa uma situação em que o casal tem uma hipoteca conjunta mas já não se encontra unido, criando uma elevada complexidade legal e financeira sobre quem assume a responsabilidade pela dívida e detém os direitos sobre o imóvel.
Na nossa experiência, muitos divorciados ficam presos em hipotecas conjuntas porque desconhecem completamente as opções disponíveis no mercado. Sabemos que é uma situação desgastante estar financeiramente vinculado a um ex-cônjuge enquanto tenta avançar com a sua vida.
Vemos pessoas que tentam progredir, seja para adquirir uma casa nova, refinanciar capitais, contrair novo casamento ou simplesmente desligar-se legalmente do ex-parceiro, e descobrem que a hipoteca antiga as bloqueia completamente, impedindo o acesso a um novo crédito, a novas oportunidades e à necessária tranquilidade financeira.

Crédito habitação após o divórcio: como funciona o processo

A hipoteca conjunta após o divórcio verifica-se quando o imóvel e o respetivo empréstimo se mantêm em nome de ambos os ex-cônjuges, mesmo após a sentença de divórcio ter sido formalmente proferida. Isto acarreta implicações críticas para o seu orçamento:
  • Ambos são responsáveis pela totalidade da dívida: O banco detém a faculdade de cobrar o valor a qualquer um dos devedores, independentemente de quem reside no imóvel ou de quem assume o pagamento da prestação mensal. Se um dos titulares falhar, a instituição pode exigir do outro a totalidade da dívida, uma vez que ambos assumem uma responsabilidade solidária em conformidade com o artigo 511.º do Código Civil.
  • Ambos mantêm direitos reais sobre o imóvel: Legalmente, ambos figuram como proprietários registados na Conservatória do Registo Predial, mesmo que apenas um resida na habitação e proceda ao seu pagamento. Nenhum dos membros pode vender, hipotecar ou realizar alterações estruturais sem o consentimento expresso do outro.
  • O impacto direto no histórico de crédito de ambos: Qualquer atraso no cumprimento das prestações afeta o perfil de risco de ambos os titulares. Se um dos ex-cônjuges interromper os pagamentos, o incumprimento contamina o mapa de responsabilidades de ambos perante o Banco de Portugal.
  • O bloqueio geral de operações financeiras: Nenhum dos dois consegue refinanciar a dívida de forma isolada, alienar o imóvel ou realizar operações bancárias estruturais sem a autorização por escrito do outro membro.
Este cenário bloqueia a vida financeira dos envolvidos porque:
  • Dificulta a entrada numa nova relação, pois o novo parceiro recusa vincular-se a um ex-cônjuge por via de uma hipoteca ativa.
  • Impede a compra de um novo imóvel, dado que o departamento de risco do banco deteta a dívida conjunta e recusa o novo financiamento com base na taxa de esforço.
  • Gera uma dependência financeira continuada e involuntária com o ex-cônjuge.
  • Deixa ambos expostos a riscos mútuos: se o ex-cônjuge não pagar, isso afeta-o a si; se for você a não pagar, isso afeta-o a ele.
  • Alimenta uma desnecessária tensão emocional por manter um vínculo legal ativo.

Os três cenários possíveis após o divórcio

Antes de selecionar a via adequada para retirar um dos titulares do contrato, é essencial auditar o que a sentença de divórcio estabeleceu legalmente sobre o património imobiliário:

Cenário 1: O imóvel e a hipoteca foram atribuídos a um dos cônjuges

  • O enquadramento: A sentença de divórcio determina expressamente que a propriedade do imóvel e a responsabilidade integral pelo reembolso da hipoteca recaem sobre uma única pessoa.
  • A situação prática: A decisão judicial é clara, mas os registos da instituição bancária continuam a identificar ambos os cônjuges como titulares do empréstimo.
  • O risco: Existe um conflito entre o plano judicial e a realidade contratual do banco, o que significa que o banco pode exigir o pagamento a qualquer um dos dois.
  • A resolução: O titular que ficou com o imóvel deve realizar um refinanciamento em seu nome individual para libertar o outro de qualquer encargo.

Cenário 2: O imóvel foi atribuído a um dos membros, mas ambos permanecem na hipoteca

  • O enquadramento: A sentença de divórcio atribui o imóvel a um dos cônjuges, mas o banco não foi formalmente notificado ou recusou a alteração de titularidade.
  • A situação prática: Um dos membros reside na habitação e paga as prestações, mas o outro mantém-se vinculado contratualmente ao empréstimo.
  • O risco: Verifica-se uma ambiguidade jurídica. O cônjuge que não habita o imóvel não pode ser responsabilizado diretamente em face da partilha judicial, mas o banco mantém o direito de cobrança sobre ambos, o que prejudica o histórico de crédito dos dois.
  • A resolução: Torna-se obrigatório formalizar a alteração junto do banco através de um refinanciamento ou da substituição de título.

Cenário 3: O imóvel e a hipoteca foram divididos entre os dois

  • O enquadramento: A sentença determina que o imóvel deve ser alienado e o valor apurado dividido em partes iguais, ou estabelece uma divisão física da propriedade.
  • A situação prática: O imóvel e o respetivo crédito mantêm-se em nome de ambos, embora a intenção legal seja a separação definitiva.
  • O risco: Bloqueio operacional absoluto, em que nenhum dos proprietários pode vender ou refinanciar de forma autónoma.
  • A resolução: Proceder à venda do imóvel para liquidação da dívida ou avançar para a compra da quota-parte do outro cônjuge.

Opção 1: O refinanciamento (o método mais comum e direto)

O refinanciamento constitui o caminho mais célere e direto. O titular que assume o imóvel solicita um novo crédito habitação em seu nome exclusivo, utilizando esse capital para liquidar na totalidade a hipoteca anterior que vinculava ambos. Desta forma, o contrato antigo é extinto e a nova hipoteca passa a contar com um único devedor.

Como funciona o refinanciamento, passo a passo:

  1. A confirmação de que pretende manter o imóvel: Certifique-se de que quer realmente ficar com o imóvel antes de contactar o banco. Refinanciar para vender logo de seguida representa uma ineficiência financeira devido à duplicação de comissões e impostos.
  2. O contacto com a instituição bancária atual: Comunique a intenção de proceder ao refinanciamento e solicite o valor exato em dívida, a taxa de juro aplicada, o prazo remanescente, a existência de comissões por reembolso antecipado e as condições para aprovação de um novo crédito individual.
  3. A recolha da documentação completa: Para instruir o processo de refinanciamento, deve reunir os seguintes elementos técnicos:
    • Os 3 últimos recibos de vencimento para comprovar a estabilidade dos rendimentos.
    • A declaração de IRS correspondente aos 2 últimos anos.
    • Os extratos bancários dos últimos 3 meses.
    • A cópia da sentença de divórcio que estabelece a partilha.
    • A escritura de partilhas ou a ata notarial correspondente.
    • A certidão de teor do imóvel devidamente atualizada.
    • O comprovativo de que assume de forma regular o pagamento das prestações nos últimos 12 meses.
  4. O pedido de aprovação do refinanciamento: Submeta a documentação ao seu banco ou a uma entidade concorrente para obter uma proposta mais competitiva. O banco avalia a sua capacidade financeira individual, o valor de avaliação do imóvel e o seu histórico de crédito pessoal na Central de Responsabilidades. Se o outro ex-cônjuge apresentar incidentes de incumprimento, estes não afetarão o seu processo, pois o crédito será registado em seu nome exclusivo.
  5. A aprovação e a implementação do novo contrato: Com o processo aprovado, o novo empréstimo é formalizado em seu nome único, o capital liquida a totalidade da hipoteca anterior e o registo predial é atualizado para remover o ex-cônjuge da propriedade, deixando-o totalmente livre de encargos.

Quando o refinanciamento é viável:

  • Se o seu rendimento individual for suficiente para suportar de forma sustentável a nova prestação mensal.
  • Se o valor de avaliação do imóvel oferecer uma garantia robusta ao banco.
  • Se o seu histórico de crédito pessoal se apresentar limpo e sem incidentes graves no Banco de Portugal.
  • Se a sua taxa de esforço individual se situar abaixo dos 50%.
O refinanciamento pode ser recusado caso os seus rendimentos não suportem a prestação, se o imóvel tiver desvalorizado de forma a criar capital próprio negativo ou se apresentar um vínculo laboral precário ou com duração inferior a 6 meses.

Opção 2: A substituição de título (um processo célere, mas condicionado)

A substituição de título consiste na aceitação pelo banco da troca de um dos devedores por outro titular, como a integração de um novo parceiro caso se tenha casado novamente, sem que seja necessário emitir um novo contrato de empréstimo. Trata-se de uma via mais rara, pois os bancos preferem o refinanciamento por gerar novas comissões de abertura.

Como funciona a substituição de título:

  1. O contacto com o banco: Solicite formalmente a substituição de um dos titulares do empréstimo em vigor, validando a abertura da instituição para esta operação.
  2. A avaliação de viabilidade pelo banco: O banco audita se o novo titular reúne rendimentos compatíveis, se apresenta um histórico de crédito positivo e se aceita assumir a totalidade das responsabilidades da dívida atual.
  3. A formalização legal: Caso obtenha parecer positivo, o novo titular assina a adenda ao contrato assumindo a responsabilidade solidária, o antigo cônjuge é removido e o registo na Conservatória é atualizado.
Vantagens: Apresenta custos de comissões muito mais baixos, é um processo mais rápido e mantém intactos os termos da hipoteca original, como o spread e o prazo.
Limitações: Exige que exista um terceiro disponível para assumir a dívida conjunta e depara-se frequentemente com a recusa comercial dos bancos, que priorizam o refinanciamento.

Opção 3: A venda do imóvel e a partilha do valor apurado

Se nenhum dos ex-cônjuges detiver capacidade financeira individual para assumir a prestação da casa, a solução reside na alienação do imóvel e na liquidação da dívida bancária.

Como funciona a venda e a divisão do capital:

  1. O acordo escrito sobre a venda: Ambos devem assinar um compromisso escrito detalhando o preço mínimo aceitável de transação, as comissões devidas à agência imobiliária, que rondam habitualmente os 5% a 6%, a distribuição do capital líquido resultante e os custos notariais e fiscais associados. Se houver bloqueio negocial, as partes podem recorrer à mediação do Sistema de Mediação Familiar (SMF).
  2. A promoção do imóvel no mercado: Contrate uma agência imobiliária profissional, garantindo que ambos assinam a autorização de mediação e que concordam com o preço anunciado.
  3. A conclusão do negócio: No momento da escritura de compra e venda, o capital do comprador liquida em primeiro lugar o valor em aberto da hipoteca antiga junto do banco. Deduzidos os encargos de venda e impostos, o remanescente líquido é dividido entre os ex-cônjuges na proporção acordada.

Opção 4: Um dos cônjuges compra a quota-parte do outro

Se um dos membros pretender manter o imóvel e a divisão patrimonial tiver sido definida em partes iguais, o interessado pode adquirir a metade pertencente ao ex-cônjuge, recorrendo ao refinanciamento para obter capital adicional.

Como funciona a compra da metade:

  1. O acordo de preço: As partes calculam o valor líquido do imóvel, deduzindo ao valor de mercado atual a dívida pendente do crédito habitação, sendo a diferença dividida por 2 para encontrar o capital próprio de cada um.
  2. O refinanciamento com capital adicional: O proprietário interessado solicita um refinanciamento que englobe a dívida pendente e o valor da compensação ao ex-cônjuge. Por exemplo, se a dívida for de 150.000 € e a compensação de 75.000 €, a nova hipoteca totalizará 225.000 € em nome exclusivo. A aprovação depende de os seus rendimentos suportarem o novo encargo.
  3. A escritura de partilhas e o pagamento: O ex-cônjuge recebe os 75.000 € acordados, sendo formalmente retirado da titularidade do imóvel e do crédito habitação na Conservatória.

Tabela comparativa: o impacto financeiro de cada opção pós-divórcio

Opção Disponível
Custo Estimado
Tempo Médio
Resultado Prático
Risco de Negócio
Refinanciamento
300 € a 800 € em taxas
2 a 4 semanas
Um titular assume o imóvel e a nova dívida, libertando o outro por completo
Insuficiência de rendimentos individuais para suportar o crédito
Substituição de título
100 € a 300 € em comissões
1 a 2 semanas
Remoção do ex-cônjuge e integração de novo titular nas mesmas condições
Recusa técnica do banco em realizar a alteração sem novo contrato
Venda e a divisão
5% a 8% do valor de venda em comissões
2 a 4 meses
Ambas as partes ficam livres de encargos, dividindo o valor líquido apurado
Desvalorização do mercado ou conflitos sobre o preço de venda
Compra da metade
0 € a 500 € em partilhas
2 a 4 semanas
Um assume a totalidade do imóvel e o outro recebe a devida compensação em capital
Recusa do ex-cônjuge em negociar ou falta de capacidade financeira

FAQ

O que fazer caso o meu ex-cônjuge recuse cooperar no refinanciamento ou na venda?

A sua ação dependerá do que ficou estipulado na sentença judicial. Se a decisão do tribunal lhe atribui o imóvel, poderá acionar mecanismos judiciais para forçar o cumprimento. Caso ambos mantenham direitos idênticos e o bloqueio persista, poderá propor a aquisição da quota-parte ou avançar para um processo de divisão de coisa comum em tribunal para forçar a venda do bem, em conformidade com o artigo 1412.º do Código Civil.

Quanto tempo após o divórcio posso iniciar o processo de refinanciamento?

Pode iniciar o processo de imediato, não existindo qualquer prazo de carência legal. Contudo, é um requisito obrigatório que a sentença de divórcio se encontre transitada em julgado e devidamente averbada no Registo Civil. Se o processo ainda decorrer em termos contenciosos, terá de aguardar pela decisão final do tribunal.

Se eu refinanciar o crédito em meu nome, o meu registo no Banco de Portugal é limpo?

Não de forma automática se existirem incidentes de incumprimento anteriores. A inscrição de eventuais atrasos permanece visível no mapa de responsabilidades em estrito cumprimento com os prazos legais de conservação, que variam entre 5 a 10 anos. Contudo, formalizar o refinanciamento em seu nome individual sinaliza ao mercado financeiro que a situação foi regularizada e que assumiu as novas obrigações com total responsabilidade.

O banco pode recusar o meu pedido de refinanciamento caso o meu ex-cônjuge tenha um histórico de crédito negativo?

Não, de todo. Uma vez que o ex-cônjuge será totalmente excluído do novo contrato, o departamento de análise de risco do banco avaliará exclusivamente os seus rendimentos pessoais, o seu perfil de crédito e a garantia do imóvel. O histórico financeiro do outro titular torna-se irrelevante para a operação.

Se eu voltar a casar, posso integrar o meu novo cônjuge no contrato de hipoteca?

Sim, perfeitamente. Podem requerer um processo de refinanciamento conjunto em nome de ambos. Esta operação é muito comum no mercado nacional e oferece maior flexibilidade na aprovação de crédito, dado que a análise de esforço passará a contar com dois rendimentos distintos em vez de um. Contudo, avalie detalhadamente a criação de um novo vínculo financeiro.

O que acontece caso o meu ex-cônjuge falhe com a sua parte do pagamento durante o decurso do processo de venda?

Para mitigar este risco, as regras e obrigações devem ficar devidamente salvaguardadas por escrito num contrato de promessa de compra e venda (CPCV) ou num acordo de partilhas prévio. O comprador não fechará a escritura de compra e venda até que ambas as partes concordem e assinem a totalidade da documentação, o que obriga à cooperação e impede que as pendências do ex-cônjuge inviabilizem a transação.
O crédito habitação após o divórcio não tem de representar uma prisão financeira ou um vínculo eterno ao passado. Com planeamento estratégico, determinação e recurso aos canais de negociação certos, o cliente consegue retirar o ex-cônjuge da titularidade da hipoteca e recuperar a sua autonomia financeira, seja por via do refinanciamento, da venda ou da compra da quota-parte.
Maxfinance Urban

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