Quer saber quanto terá de pagar de IMI em 2023? As taxas a serem aplicadas já foram aprovadas pelas Câmaras Municipais.
Por isso, de seguida explicamos-lhe como funciona o Imposto Municipal sobre Imóveis, como calculá-lo e qual o respetivo prazo.
IMI 2023: Qual a sua definição e quanto irá pagar por este imposto
O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto local em Portugal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos imóveis situados no País.
Este imposto é pago pelos proprietários de imóveis.
Além disso, é utilizado para financiar os serviços e as infraestruturas locais, tais como as estradas, as escolas, os hospitais e outras necessidades municipais.
O valor varia de acordo com o valor patrimonial tributário do imóvel.
Assim, as taxas aplicáveis são decididas pelas autarquias locais, dentro de limites estabelecidos por lei.
Estas taxas podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (como casas e apartamentos) e entre 0,5% e 0,8% para os prédios rústicos (como terrenos agrícolas).
O imposto é calculado anualmente. E, normalmente, os proprietários recebem uma notificação das autoridades fiscais indicando o valor a pagar e o prazo para o pagamento.
Sendo assim, é importante que os proprietários estejam cientes das obrigações fiscais associadas à propriedade.
Pois, pagar o imposto dentro dos prazos estabelecidos evita a aplicação de penalizações.
Quais foram as mudanças impostas ao IMI nos últimos anos?
Em 2020, o Imposto Municipal sobre Imóveis foi aumentado para combater a escassez de habitação.
Esta penalização, que originalmente afetava propriedades que estavam vazias há mais de dois anos, foi estendida para incluir edifícios em ruínas e terrenos em construção com potencial habitacional. Especialmente em áreas urbanas com grande procura.
Assim, o aumento permanece em vigor e corresponde a seis vezes a taxa aplicada a propriedades urbanas, atualmente variando entre 0,3% e 0,45%.
Além disso, o imposto é aumentado em 10% a cada ano subsequente, até um máximo de 12 vezes a taxa original, conforme estabelecido pela lei, de acordo com as disposições do artigo 112º-B do CIMI.
Em 2023, houve um aumento no valor médio de construção por metro quadrado para 532 euros (em comparação com 512 euros em 2022).
Esse aumento resultará num aumento do imposto a ser pago por propriedades que foram reavaliadas, reformadas ou recém-construídas.
No atual ano, foi relatado que 46 municípios do país reduzirão as taxas em relação aos valores de 2022.
Esta medida entrou em vigor a 31 de dezembro do ano passado, que foi a data limite para os municípios comunicarem as mudanças nas taxas a serem aplicadas no ano seguinte.
Além disso, em 2023 oito autarquias adicionais passaram a oferecer deduções por filho para reduzir o imposto a pagar, conhecido como IMI Familiar.
Por outro lado, dois municípios aumentaram as suas taxas do imposto.
Como é feito o cálculo do imposto?
Conforme dito, este imposto é calculado com base no VPT – Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
O VPT representa o valor que um determinado ativo imobiliário possui para as Finanças durante um ano.
Assim, para realizar o cálculo do IMI é preciso seguir uma tabela emitida pelo Estado, a qual determina limites a serem seguidos pelos municípios, em relação ao imposto. Neste sentido, as taxas podem variar entre:
- Prédios Urbanos – entre os 0,3% e os 0,45% (pode ir até aos 0,5% em alguns casos);
- Prédios Rústicos – até 0,8% em prédios rústicos.
A tabela com os valores das taxas específicas em todos os municípios de Portugal pode ser consultada diretamente no Portal das Finanças.
Conhecendo o VPT e a taxa, basta multiplicar ambos:
IMI a pagar = VPT x Taxa do Município
Se, por exemplo, a taxa de IMI 2023 aplicável ao seu município for de 0,3% e o imóvel estiver avaliado em 100 mil euros, deverá fazer o seguinte cálculo:
0,3% x 100.000€ = 300€
Assim, o valor a pagar de imposto é de 300 euros. O contribuinte pode solicitar, a cada três anos, que as Finanças façam uma reavaliação do Valor Patrimonial Tributário.
Desta forma, um proprietário pode pagar menos, caso o VPT do seu imóvel seja reduzido.
Quando e como deve fazer o pagamento do imposto?
Os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2023 são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Portanto, nos casos em que o valor do imposto a pagar é inferior a 10 euros, não há lugar a qualquer liquidação.
O pagamento pode ser feito numa repartição das Finanças (balcão ou portal online), num balcão dos CTT, numa caixa multibanco ou numa entidade financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.
Por isso, é muito importante realizar o pagamento dentro dos prazos estipulados. Isto porque as coimas nos casos de atraso podem ser bastante rígidas, e incluem juros de mora, penhora e anulação de direito ao fracionamento.
Quem tem direito a isenção do IMI?
Em alguns casos, o proprietário do imóvel pode ser isento do pagamento do imposto. São eles:
- Isenção permanente – destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.469,85 anuais que equivale a 2,3 o IAS 2023), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a € 66.500;
- Isenção temporária – possui a duração de 3 anos, e destina-se aos contribuintes que tenham adquirido um imóvel de VPT até € 125.000.
Dessa forma, a isenção é atribuída automaticamente, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.
Assim, caso isto não aconteça, o contribuinte deverá solicitá-la ao Departamento das Finanças mais próximo da sua área de residência. Ou, igualmente, no portal online.
O que acontece em caso de não pagamento do IMI?
De acordo com o artigo 121º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), é crucial salientar que o não pagamento pontual do imposto acarreta a obrigação de pagar juros de mora.
Assim, é de suma importância estar ciente dessa exigência legal e garantir o pagamento dentro do prazo estipulado.
Além disso, é fundamental observar que o atraso ou a falta de pagamento pode resultar em multas.
Isso acontece uma vez que a omissão ou demora na apresentação das declarações fiscais é considerada uma infração fiscal, conforme previsto no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Por fim, consulte a tabela, faça o cálculo e saiba quanto terá de pagar de IMI neste ano!