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Quanto tempo tem para mudar a morada fiscal depois da escritura

Quanto tempo tem para mudar a morada fiscal depois da escritura?

Last Updated on Dezembro 18, 2023 by Maxfinance Urban

Sabemos que mudar de casa pode ser um período marcado por muita ansiedade e receios. Isto porque pode tratar-se de um processo um pouco burocrático, dada a necessidade de mudar a morada fiscal.

Sendo assim, além de precisar de transportar de um lado para o outro todas as coisas que possui, ainda tem a obrigatoriedade de resolver a papelada.

Esta preocupação começa logo com as mudanças e com os custos provenientes desta necessidade.

Ao mesmo tempo, deve estar atento à alteração de serviços essenciais como, por exemplo, a água, o gás, a luz e a Internet. E, para completar, ainda precisa de gerir o estado emocional de todos os envolvidos nesta mudança.

Assim, de facto, podemos dizer que a mudança de casa deve ser muito bem planeada para evitar contratempos. E, mesmo assim, não está livre de se deparar com alguns imprevistos.

E, pelo aspeto legal, a morada fiscal é um fator importante que deve ser tratado logo no início de todo o processo.

Para não ser apanhado de surpresa, reunimos tudo o que precisa de saber sobre esta questão. Saiba de seguida!

Mudar a morada fiscal: Como deve proceder a esta alteração

Primeiramente, deve saber que a morada fiscal é a residência habitada por um contribuinte.

Logo, é de suma importância que esteja sempre atualizada.

Afinal, é nesta morada que temos associados todos os nossos documentos. Sendo assim, é obrigatório mudar a morada fiscal sempre que existir uma mudança de casa.

Esta comunicação é uma das primeiras coisas que deve solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Segundo a Lei geral Tributária, há um prazo de 60 dias para fazer esta alteração após a mudança de residência.

Se não fizer esta comunicação dentro do prazo, poderá arcar com uma multa que varia de 75 a 375 euros.

Contudo, assim que esta alteração for realizada no sistema da AT, terá a morada atualizada em importantes entidades como o IMT, a Via Verde, o IEFP e a Segurança Social.

Por isso, apesar de toda a burocracia, terá poupado tempo por não precisar de ir diretamente a estas entidades do governo.

A mudança da morada fiscal pode ser feita de forma online ou presencial. Se preferir evitar filas, basta aceder ao Portal das Finanças ou ao site ePortugal.

Caso prefira concretizar a alteração presencialmente, basta ir a um balcão da Loja do Cidadão ou do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

O que acontece se não mudar a morada fiscal?

Em Portugal, mudar a morada fiscal no Portal das Finanças é uma obrigação legal.

Assim, deixar de efetuá-la pode acarretar diversos riscos e consequências para o contribuinte. Alguns dos principais incluem:

Falta de comunicações oficiais

  • A não atualização pode resultar na perda de comunicações oficiais importantes enviadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

       Isso inclui informações sobre obrigações fiscais, notificações de liquidação de impostos, entre outras correspondências relevantes.

Multa ou penalidades

  • A legislação fiscal estabelece multas para os contribuintes que não atualizam a sua morada.

    Sendo assim, a falta de conformidade com essa obrigação pode resultar em penalidades financeiras, conforme previsto na lei.

Dificuldades em processos administrativos

  • O domicílio fiscal é utilizado como base para diversos processos administrativos.

    Dessa forma, se a informação não estiver atualizada, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em processos como a entrega da declaração de IRS, a receção de reembolsos, entre outros.

Problemas na receção de benefícios fiscais

  • Os benefícios fiscais e os créditos podem estar associados ao domicílio fiscal. Se esta não estiver correta, o contribuinte pode perder o acesso a determinados benefícios ou créditos a que teria direito.

Dificuldades em transações imobiliárias

  • A morada do contribuinte é um elemento importante em transações imobiliárias.

    Nesse sentido, a não atualização pode gerar complicações em processos como a compra ou venda de propriedades.

Por isso, é essencial que os contribuintes estejam atentos ao seu domicílio fiscal e procedam à sua atualização sempre que houver uma mudança de endereço.

Esta prática além de cumprir as obrigações legais, também ajuda a garantir uma comunicação eficaz com as autoridades fiscais e evita possíveis problemas e penalizações.

E quais são os documentos necessários para fazer esta atualização?

Para mudar a morada fiscal, seja online ou presencialmente, precisará de ter sempre em mãos o Código PIN do Cartão de Cidadão.

Porém, existem outros documentos que precisam de ser apresentados. São eles:

Pedidos Online

  • Cartão de Cidadão
  • Leitor de cartões compatível e software para utilizar o cartão
  • PIN de autenticação e PIN de morada do Cartão de Cidadão
  • Chave Móvel Digital
  • Informação completa da nova morada fiscal

Pedidos Presenciais

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de confirmação de morada – documento expedido após o pedido de alteração
  • PIN de autenticação e PIN de morada do Cartão de Cidadão
  • Informação completa da nova morada fiscal

Lembramos que todo o processo para mudar a morada fiscal é feito de forma totalmente gratuita. Seja pela via online ou presencial.

Caso faça o pedido no Instituto dos Registos e do Notariado, terá de pagar uma taxa de três euros para concluir a alteração.

Maxfinance Urban

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