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Tudo o que precisa de saber sobre a pré-reforma

Tudo o que precisa de saber sobre a pré-reforma

Sabe como funciona a pré-reforma? Esta pode ser uma boa solução para que os trabalhadores comecem a preparar-se para a aposentação.

Contudo, há alguns requisitos a cumprir para beneficiar dos direitos previstos neste regime.

De seguida, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o assunto. Acompanhe-nos!

Pré-reforma: O que é e quem tem direito à mesma?

Atualmente, em Portugal, é preciso que o trabalhador tenha 66 anos e sete meses para ter direito à reforma.

Mas, antes de atingir a idade legal, é possível usufruir da chamada pré-reforma. Este regime abrange trabalhadores a partir dos 55 anos.

Porém, a idade não é o único requisito para ter acesso a este regime. Entenda como tudo funciona.

Pré-reforma vs. Reforma antecipada

Os termos aparentemente semelhantes, na verdade estão relacionados com regimes diferentes.

Entre os termos para a pré-reforma, está o acordo mútuo entre o empregador e o trabalhador.

Esta medida é, na maioria das vezes, adotada por empresas que pretendem reduzir o número de trabalhadores.

Assim, propõem um acordo com os colaboradores, mesmo que estes não reúnam as condições necessárias para solicitar a reforma pelo regime convencional.

Em contrapartida, a reforma antecipada depende da vontade do trabalhador. E a mesma permite aceder à pensão de velhice antes que o mesmo atinja a idade legal.

É importante sublinhar que, neste caso, o trabalhador sofre penalizações no valor a receber.

Como funciona a pré-reforma?

Em termos simples, este conceito tem por base um acordo mútuo entre a entidade empregadora e o trabalhador, com idade igual ou superior a 55 anos.

Os termos deste acordo podem envolver a redução nas horas de trabalho ou até mesmo a dispensa laboral, com a manutenção do salário mensal.

O acordo só tem validade quando feito por escrito, e assinado pelo representante da empresa empregadora e pelo trabalhador.

Outras exigências que devem constar no documento são:

  • Identificação e morada de ambas as partes, com assinaturas
  • Data de início da pré-reforma
  • Valor mensal a receber
  • Novo horário laboral, caso seja acordada a sua redução

É importante saber que, se for determinada a redução nas horas de trabalho, os direitos com a Segurança Social permanecem inalterados.

Já se for acordada a suspensão das funções laborais, o trabalhador fica impedido de ter acesso a estes direitos (subsídio de doença, desemprego ou licenças parentais).

Uma vez concedidos, os benefícios deste regime permanecem em vigor até que o trabalhador atinja a idade legal de acesso à reforma.

Como obter este benefício?

Para ter acesso ao regime, é necessário que a entidade empregadora faça o pedido à Segurança Social.

Também é de responsabilidade do empregador garantir que o acordo é assinado por ambas as partes.

Além do pedido, é preciso entregar à Segurança Social uma declaração de remunerações do mês em que o regime entrou em vigor.

A aprovação do pedido deve ocorrer num prazo de 30 dias, após o cumprimento destas etapas e condições.

Sobre os direitos e os valores

Mesmo estando em situação de pré-reforma, o trabalhador pode exercer outra atividade profissional remunerada. Contudo, não poderá trabalhar para a mesma entidade empregadora com a qual firmou o acordo.

Além disso, caso não receba a remuneração relativa a este regime ao fim de 30 dias, o trabalhador pode cancelar o contrato e voltar às suas funções.

Relativamente ao valor a receber, para o seu cálculo é utilizada a última remuneração paga ao trabalhador. O salário, nesta situação, deve corresponder a, no mínimo, 25% desta remuneração.

Em situações de aumento salarial durante este período, o valor da remuneração é atualizado.

Cessação do acordo

O acordo que determina a implementação deste conceito cessa em algumas situações:

  • Quando o trabalhador passa à situação de pensionista (por atingir a respetiva idade ou por invalidez);
  • Quando o trabalhador regressa ao pleno exercício de funções, por acordo com o empregador ou em caso de falta culposa;
  • Com a cessação do contrato de trabalho.

Quais são as vantagens da pré-reforma?

Como já vimos, esta permite aos trabalhadores reduzirem gradualmente o seu tempo de trabalho antes de atingirem a idade oficial de reforma.

Dito isto, conheça as vantagens deste conceito. São elas:

  1. Transição suave

Permite uma transição suave do trabalho em tempo integral para a reforma.

Dessa forma, isso ajuda os trabalhadores a ajustarem-se emocional e financeiramente à ideia de pararem de trabalhar completamente.

  1. Benefícios para o empregador

Os empregadores também beneficiam desta ação. Pois podem reter a experiência valiosa dos seus funcionários mais antigos, mesmo que seja numa capacidade reduzida.

E isso pode ser especialmente útil em setores onde a experiência é fundamental.

  1. Flexibilidade financeira

Esta também permite que os trabalhadores ajustem gradualmente as suas finanças, preparando-se para uma renda fixa menor na reforma.

Isso pode incluir a redução de despesas, os investimentos mais conservadores ou outras estratégias financeiras.

Como se pode preparar para a pré-reforma?

Está a planear a pré-reforma, mas não sabe como se preparar? Aqui vão algumas dicas:

  1. Planeamento financeiro

Primeiramente, é essencial ter um plano financeiro sólido.

Assim, consultar um profissional financeiro pode ajudar a entender as opções de investimento, de reforma e a criar um plano para garantir a estabilidade financeira durante este período e depois quando estiver reformado.

  1. Desenvolvimento de habilidades

Investir em aprendizagem contínua e no desenvolvimento de habilidades pode ser uma ótima forma de se preparar para este período antes da reforma.

Pois isso pode abrir-lhe portas para oportunidades de emprego em tempo parcial ou em funções mais flexíveis.

  1. Cuidados com a saúde

Manter uma boa saúde física e mental é crucial.

Dessa forma, investir tempo em exercícios regulares, alimentação saudável e atividades relaxantes pode melhorar a qualidade de vida durante esta fase.

Por fim, este conceito em Portugal está a proporcionar uma nova perspetiva sobre a reforma.

Em vez de ser vista como o fim de uma carreira, é encarada como o começo de uma nova fase de vida, cheia de oportunidades e desafios.

Dessa forma, com o planeamento adequado, os trabalhadores portugueses estão a preparar-se para este período com confiança. Prontos para aproveitarem ao máximo esta viagem de transição.

Agora que já sabe mais sobre o direito à pré-reforma, comece o seu planeamento para esta fase. Pode, ainda, considerar contratar um PPR para manter qualidade de vida também na velhice.

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