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A obrigatoriedade do seguro de vida no crédito habitação

A obrigatoriedade do seguro de vida no crédito habitação

Será que o seguro de vida é obrigatório no crédito habitação?

A resposta é não! Porém, dificilmente conseguirá a concessão do empréstimo sem a contratação deste serviço.

Deve estar a questionar-se: mas porquê?

Foi exatamente a pensar nesta questão que elaboramos este artigo. Nele, iremos esclarecer todas as suas dúvidas acerca do tema.

Não deixe de acompanhar!

Seguro de vida: Qual a necessidade real da sua contratação no crédito habitação

Como já vimos anteriormente, o seguro de vida não é uma obrigatoriedade.

Contudo, sem a sua contratação, a instituição financeira pode negar a concessão do crédito habitação.

Isto acontece porque através da celebração do seguro de vida, o banco garante a receção de todo o valor concedido no empréstimo, através da apólice deste serviço.

Neste sentido, em caso de morte ou invalidez do segurado, a instituição financeira fica como credora da hipoteca da apólice.

Portanto, através desta medida, o banco tem o seu nível de risco significativamente diminuído ao conceder o crédito habitação.

Isto permite, igualmente, que o cliente também consiga obter um valor mais baixo de spread no seu contrato.

É por este motivo que o seguro de vida é um requisito imprescindível, para os bancos, para fazer a concessão do empréstimo.

Sendo assim, deve ter em mente que ao solicitar o pedido do crédito habitação, inevitavelmente terá de optar pelo seguro.

Mesmo sendo “legítima”, a preocupação dos bancos em obter a contratação de tais seguros, a lei portuguesa pretende assegurar que os consumidores não saiam prejudicados neste tipo de situação.

Neste sentido, as instituições financeiras podem solicitar o seguro de vida.

Mas, são instituídas “regras mínimas de funcionamento” para garantir que a relação entre o banco, o cliente e a seguradora mantém firmemente os direitos do consumidor.

Através destas regras é possível garantir a total transparência nas informações prestadas.

O objetivo principal é assegurar de forma clara a liberdade de contratação por parte do consumidor.

Ou seja, de certa forma não há explicitamente a obrigatoriedade por parte dos bancos, relativamente à contratação deste serviço.

Neste caso, onde deve realizar a contratação do seguro de vida?

Segundo as leis vigentes, o consumidor pode fazer a contratação deste serviço na instituição que escolher.

Assim, não é obrigado a celebrar o contrato do seguro junto à instituição financeira que irá conceder o crédito habitação.

E, para salvaguardar a sua escolha, pode consultar a lei. Mais precisamente, o decreto-lei nº222/2009. O texto citado assegura ao consumidor a sua liberdade de escolha na contratação do serviço.

Desta forma, pode subscrever o seguro de vida que melhor se adequar às suas necessidades. E, claro, que caiba no seu bolso.

Faça pesquisas no mercado e simulações na Internet, para encontrar o produto ideal para si.

Outra informação importante prende-se com a compreensão da forma como é calculado o seguro. Vamos explicar-lhe de seguida.

Para o cálculo é considerado o valor do capital seguro. Este deve ser sempre igual ao valor que está em dívida na instituição financeira. Assim, o prémio do seguro deve ser sempre ajustado conforme este valor.

Agora que já sabe todas as informações acerca da necessidade do seguro de vida no crédito habitação, já pode dar seguimento ao seu pedido e conquistar o seu novo lar. 

Maxfinance Urban

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