Já alguma vez ouviu falar na Licença de Utilização?
Se ainda não, podemos dizer-lhe que este documento é igualmente conhecido por alvará de utilização. Ou seja, diz respeito aos fins para os quais determinado imóvel se destina.
Ainda tem dúvidas? Não se preocupe. Pois, no artigo de hoje, vamos explicar-lhe o significado deste documento e como o pode solicitar.
Sendo assim, continue a leitura e descubra tudo o que precisa sobre este tema tão importante do universo imobiliário.
1 – A Licença de Utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal da zona do imóvel
Antes de mais, deve saber que este documento atesta que determinado imóvel cumpre as condições para o fim a que se destina. Esta é a definição do alvará de utilização.
Sendo assim, a sua emissão é da responsabilidade da Câmara Municipal da zona na qual o imóvel se situa.
É importante mencionar que esta licença só é emitida pela entidade, após uma vistoria, para inspecionar as condições da propriedade.
Assim, a Licença de Utilização de um imóvel só pode ter dois fins: o habitacional ou o não habitacional (indústria, comércio ou serviços).
Neste momento deve estar a questionar-se: como é feita a avaliação desta propriedade? O processo decorre consoante os seguintes fatores:
- Conformidade da obra com os projetos aprovados pelas entidades competentes para a emissão do documento;
- Conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor. Neste caso, podemos citar, por exemplo, a segurança contra riscos de incêndio, a salubridade, entre outros aspetos;
- Adequação da propriedade para o fim pretendido.
Além disso, é importante dizer que o alvará não tem uma validade definida. Porém, poderá ser necessário renová-lo.
Esta renovação é obrigatória em situações de obras ou remodelações que transformem a estrutura da casa. Isto também se aplica em casos de alteração do modelo do projeto inicial.
2 – Como pedir o alvará de utilização?
Em regra, a Licença de Utilização deve ser pedida se estiver a construir uma casa. Por outro lado, se vai comprar um imóvel já construído, o proprietário é o responsável pelo pedido da licença.
Como mencionado anteriormente, este documento deve ser solicitado na Câmara Municipal da zona onde o imóvel se localiza.
Esta solicitação pode ser feita de forma presencial ou online, uma vez que a maioria das Câmaras já permite o pedido pelas vias digitais.
Antes de mais, terá de fazer o preenchimento de um requerimento próprio para o efeito. Este pode ser solicitado na própria instituição, ou descarregado online, através do website da Câmara responsável.
Assim, para fazer este pedido da Licença de Utilização, deverá ter em mãos alguns documentos. São eles: a planta da casa na escala 1:25 000 e 1:2 000, juntamente com a indicação precisa do imóvel. Além disso, precisará da Caderneta Predial.
O procedimento pode variar de acordo com cada município. Sendo assim, em alguns casos, podem ser solicitados outros documentos.
3 – Qual é o valor cobrando pelo pedido de Licença de Utilização?
Após dar entrada do pedido do documento, a Câmara Municipal competente irá cobrar uma taxa de vistoria do imóvel. Nesse sentido, os valores podem variar entre os 400 e os 1600 euros.
Tudo vai depender das diligências que serão necessárias para realizar o processo. E, após a aprovação, o documento será emitido.
Contudo, caso já tenha a Licença de Utilização e deseje receber apenas uma cópia da mesma, o procedimento é semelhante.
Pois, deverá preencher um requerimento próprio, além de ter consigo a descrição da Conservatória, ou o artigo matricial e a morada.
O valor para a emissão da cópia do documento pode variar entre 6 e 60 euros. Este valor depende, novamente, das exigências da Câmara Municipal do município em questão.
Conseguimos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Licença de Utilização? Então está devidamente preparado para dar início ao processo de emissão do documento.