Podemos afirma, de imediato, que o IMT é um dos impostos necessariamente envolvidos na compra de um imóvel. E, por isso, trata-se de um imposto muito conhecido em Portugal.
Neste sentido, se está a planear a compra de uma casa, terá, certamente, de cumprir com esta responsabilidade durante o processo.
Dessa forma, o ideal é planear-se financeiramente com antecedência, antes mesmo de finalizar a compra do imóvel.
Para facilitar esta tarefa, trazemos-lhe algumas noções importantes sobre este imposto. Por exemplo, sabia que o cálculo do mesmo depende de fatores como a localização do imóvel, a finalidade e o tipo de propriedade?
Além disso, é importante saber que este imposto deve ser pago, previamente, antes da realização da escritura de compra e venda.
Vai comprar casa em 2024 e ainda tem dúvidas sobre os gastos que terá com o pagamento deste imposto? Não se preocupe!
Continue a ler e descubra tudo o que precisa para não ser apanhado de surpresa na compra do imóvel.
O IMT é aplicado a uma transação monetária que envolva um imóvel
A definição da sigla IMT é entendida como Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Ou seja, como o próprio nome sugere, aplica-se às transmissões onerosas do direito de propriedade. Sendo que o valor é pago diretamente ao governo português.
Por isso, sempre que existir a transmissão de uma propriedade em território nacional, formalizada através de um contrato de compra e venda, haverá a necessidade de cumprir com o pagamento deste imposto.
Deve estar a questionar-se: Mas qual é o valor desta taxa?
A resposta é que não há um valor fixo. Pois a mesma varia conforme o valor patrimonial tributário ou a quantia que foi investida no ato da escritura da casa.
Neste sentido, será sempre aplicado o valor superior.
Como é feito o cálculo do IMT?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis considera três fatores para efetivar o seu valor.
São eles: o tipo de imóvel, a localização no território português e a finalidade do uso da mesma. Sendo assim, estes três parâmetros definem o valor a ser pago ao Estado.
Porém, deve saber que no Portal das Finanças encontra uma tabela atualizada com todas as diretrizes aplicáveis. Mas, podemos afirmar desde já que a taxa aplicada irá variar de 1% a 8%.
Para compreender melhor estes valores, existe uma fórmula que facilita o cálculo deste imposto:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o superior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
Assim, poderíamos deduzir, por exemplo:
IMT = 150.000€ x 5% – 5.640,23
Neste caso, o valor pago será de 1.859,77€.
Em que situações deve pagar o IMT?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é um imposto cobrado em Portugal, no momento da transmissão de propriedade ou de direitos reais sobre bens imóveis.
Sendo assim, aqui estão algumas situações em que normalmente surge a obrigação do seu pagamento:
1 – Compra e venda de imóveis
Ao comprar um imóvel em Portugal, seja uma casa, um terreno, um apartamento ou qualquer outra propriedade, o comprador geralmente é obrigado a pagar o imposto.
2 – Permuta de imóveis
Se ocorrer uma permuta de imóveis, onde há uma troca de propriedades entre duas partes, o imposto também pode ser devido.
3 – Doações com encargos
Em casos de doações de imóveis com encargos (ou seja, com condições ou obrigações associadas), pode haver a incidência do imposto.
4 – Adjudicação de imóveis em processos de divórcio
Quando ocorre a divisão de bens em casos de divórcio, a adjudicação de um imóvel a um dos cônjuges pode implicar o pagamento do imposto.
5 – Herança
No caso de herança, se houver a transmissão de propriedades imobiliárias para os herdeiros, estes podem estar sujeitos ao pagamento do IMT.
6 – Aumento de capital de empresas
Se uma empresa decidir aumentar o seu capital social com a contribuição de imóveis, a operação pode envolver o pagamento do imposto.
7 – Realização de investimentos em certas áreas
Em algumas situações específicas, como a aquisição de imóveis em zonas de reabilitação urbana, pode haver isenções ou reduções no imposto, como parte de políticas de incentivo à revitalização urbana.
8 – Aquisição de terrenos para construção
Por fim, a compra de terrenos para construção está sujeita ao imposto, e as taxas podem variar dependendo do uso pretendido do terreno.
É importante observar que as taxas podem variar com base em diferentes fatores, incluindo o valor do imóvel, a relação entre o valor patrimonial tributário e o valor declarado, a localização e a finalidade do imóvel.
Além disso, existem situações em que o IMT pode ser isento ou beneficiar de reduções. É o que verá de seguida.
Como obter a isenção do IMT?
Inicialmente, a isenção desse imposto em Portugal pode ocorrer em determinadas situações específicas, e as regras podem variar.
Sendo assim, abaixo estão algumas das situações comuns em que a isenção pode ser aplicada:
1 – Habitação própria e permanente
A isenção do imposto é muitas vezes concedida na aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente.
Assim, para beneficiar desta isenção, o adquirente deve cumprir determinados requisitos, como tornar o imóvel a sua residência habitual e permanente. E não deter, por si ou pelo seu agregado familiar, qualquer outro imóvel destinado a habitação.
2 – Jovens e primeira habitação
Em alguns casos, os jovens até a uma certa idade (por exemplo, 35 anos) que adquirem a sua primeira habitação também podem beneficiar de isenções ou reduções do imposto.
3 – Reabilitação urbana
Os imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana podem estar sujeitos a benefícios fiscais, incluindo isenção ou redução do imposto.
Nesse sentido, isso ocorre como parte de políticas de estímulo à revitalização de zonas urbanas.
4 – Deficientes com grau de incapacidade
Adquirentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter direito a isenção na aquisição de imóveis para habitação própria.
5 – Imóveis rurais para habitação própria e permanente
A aquisição de imóveis rurais para habitação própria e permanente pode, em alguns casos, beneficiar de isenção do IMT.
6 – Herança
A transmissão de imóveis por herança pode estar isenta do imposto, mas a isenção está sujeita a certas condições e requisitos.
7 – Desafetação de prédios urbanos para fins de habitação própria e permanente
Em alguns casos, a desafetação de prédios urbanos para fins de habitação própria e permanente pode beneficiar de isenção ou redução do imposto.
É fundamental ressaltar que as condições para a isenção podem ser específicas e podem variar ao longo do tempo.
Por isso, recomenda-se sempre consultar a legislação em vigor ou obter aconselhamento de um profissional.
Assim, conseguirá garantir que são cumpridos todos os requisitos necessários para beneficiar das isenções aplicáveis.
Para finalizar, deve saber que a compra da casa não envolve apenas o pagamento deste imposto. Existem outras taxas envolvidas na transação, como o Imposto de Selo.
Em suma, é essencial ter um bom planeamento financeiro para cumprir com todos os gastos ligados à compra da casa!
Ainda tem dúvidas? Entre em contacto connosco e esclareça-as!