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IMT Tudo o que deve saber sobre este imposto

IMT: Tudo o que deve saber sobre este imposto

Podemos afirma, de imediato, que o IMT é um dos impostos necessariamente envolvidos na compra de um imóvel. E, por isso, trata-se de um imposto muito conhecido em Portugal.

Neste sentido, se está a planear a compra de uma casa, terá, certamente, de cumprir com esta responsabilidade durante o processo.

Dessa forma, o ideal é planear-se financeiramente com antecedência, antes mesmo de finalizar a compra do imóvel.

Para facilitar esta tarefa, trazemos-lhe algumas noções importantes sobre este imposto. Por exemplo, sabia que o cálculo do mesmo depende de fatores como a localização do imóvel, a finalidade e o tipo de propriedade?

Além disso, é importante saber que este imposto deve ser pago, previamente, antes da realização da escritura de compra e venda.

Vai comprar casa em 2024 e ainda tem dúvidas sobre os gastos que terá com o pagamento deste imposto? Não se preocupe!

Continue a ler e descubra tudo o que precisa para não ser apanhado de surpresa na compra do imóvel.

O IMT é aplicado a uma transação monetária que envolva um imóvel

A definição da sigla IMT é entendida como Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Ou seja, como o próprio nome sugere, aplica-se às transmissões onerosas do direito de propriedade. Sendo que o valor é pago diretamente ao governo português.

Por isso, sempre que existir a transmissão de uma propriedade em território nacional, formalizada através de um contrato de compra e venda, haverá a necessidade de cumprir com o pagamento deste imposto.

Deve estar a questionar-se: Mas qual é o valor desta taxa?

A resposta é que não há um valor fixo. Pois a mesma varia conforme o valor patrimonial tributário ou a quantia que foi investida no ato da escritura da casa.

Neste sentido, será sempre aplicado o valor superior.

Como é feito o cálculo do IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis considera três fatores para efetivar o seu valor.

São eles: o tipo de imóvel, a localização no território português e a finalidade do uso da mesma. Sendo assim, estes três parâmetros definem o valor a ser pago ao Estado.

Porém, deve saber que no Portal das Finanças encontra uma tabela atualizada com todas as diretrizes aplicáveis. Mas, podemos afirmar desde já que a taxa aplicada irá variar de 1% a 8%.

Para compreender melhor estes valores, existe uma fórmula que facilita o cálculo deste imposto:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o superior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Assim, poderíamos deduzir, por exemplo:

IMT = 150.000€ x 5% – 5.640,23

Neste caso, o valor pago será de 1.859,77€.

Em que situações deve pagar o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é um imposto cobrado em Portugal, no momento da transmissão de propriedade ou de direitos reais sobre bens imóveis.

Sendo assim, aqui estão algumas situações em que normalmente surge a obrigação do seu pagamento:

1 – Compra e venda de imóveis

Ao comprar um imóvel em Portugal, seja uma casa, um terreno, um apartamento ou qualquer outra propriedade, o comprador geralmente é obrigado a pagar o imposto.

2 – Permuta de imóveis

Se ocorrer uma permuta de imóveis, onde há uma troca de propriedades entre duas partes, o imposto também pode ser devido.

3 – Doações com encargos

Em casos de doações de imóveis com encargos (ou seja, com condições ou obrigações associadas), pode haver a incidência do imposto.

4 – Adjudicação de imóveis em processos de divórcio

Quando ocorre a divisão de bens em casos de divórcio, a adjudicação de um imóvel a um dos cônjuges pode implicar o pagamento do imposto.

5 – Herança

No caso de herança, se houver a transmissão de propriedades imobiliárias para os herdeiros, estes podem estar sujeitos ao pagamento do IMT.

6 – Aumento de capital de empresas

Se uma empresa decidir aumentar o seu capital social com a contribuição de imóveis, a operação pode envolver o pagamento do imposto.

7 – Realização de investimentos em certas áreas

Em algumas situações específicas, como a aquisição de imóveis em zonas de reabilitação urbana, pode haver isenções ou reduções no imposto, como parte de políticas de incentivo à revitalização urbana.

8 – Aquisição de terrenos para construção

Por fim, a compra de terrenos para construção está sujeita ao imposto, e as taxas podem variar dependendo do uso pretendido do terreno.

É importante observar que as taxas podem variar com base em diferentes fatores, incluindo o valor do imóvel, a relação entre o valor patrimonial tributário e o valor declarado, a localização e a finalidade do imóvel.

Além disso, existem situações em que o IMT pode ser isento ou beneficiar de reduções. É o que verá de seguida.

Como obter a isenção do IMT?

Inicialmente, a isenção desse imposto em Portugal pode ocorrer em determinadas situações específicas, e as regras podem variar.

Sendo assim, abaixo estão algumas das situações comuns em que a isenção pode ser aplicada:

1 – Habitação própria e permanente

A isenção do imposto é muitas vezes concedida na aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente.

Assim, para beneficiar desta isenção, o adquirente deve cumprir determinados requisitos, como tornar o imóvel a sua residência habitual e permanente. E não deter, por si ou pelo seu agregado familiar, qualquer outro imóvel destinado a habitação.

2 – Jovens e primeira habitação

Em alguns casos, os jovens até a uma certa idade (por exemplo, 35 anos) que adquirem a sua primeira habitação também podem beneficiar de isenções ou reduções do imposto.

3 – Reabilitação urbana

Os imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana podem estar sujeitos a benefícios fiscais, incluindo isenção ou redução do imposto.

Nesse sentido, isso ocorre como parte de políticas de estímulo à revitalização de zonas urbanas.

4 – Deficientes com grau de incapacidade

Adquirentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter direito a isenção na aquisição de imóveis para habitação própria.

5 – Imóveis rurais para habitação própria e permanente

A aquisição de imóveis rurais para habitação própria e permanente pode, em alguns casos, beneficiar de isenção do IMT.

6 – Herança

A transmissão de imóveis por herança pode estar isenta do imposto, mas a isenção está sujeita a certas condições e requisitos.

7 – Desafetação de prédios urbanos para fins de habitação própria e permanente

Em alguns casos, a desafetação de prédios urbanos para fins de habitação própria e permanente pode beneficiar de isenção ou redução do imposto.

É fundamental ressaltar que as condições para a isenção podem ser específicas e podem variar ao longo do tempo.

Por isso, recomenda-se sempre consultar a legislação em vigor ou obter aconselhamento de um profissional.

Assim, conseguirá garantir que são cumpridos todos os requisitos necessários para beneficiar das isenções aplicáveis.

Para finalizar, deve saber que a compra da casa não envolve apenas o pagamento deste imposto. Existem outras taxas envolvidas na transação, como o Imposto de Selo.

Em suma, é essencial ter um bom planeamento financeiro para cumprir com todos os gastos ligados à compra da casa!

Ainda tem dúvidas? Entre em contacto connosco e esclareça-as!

Maxfinance Urban

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