Entre as muitas exigências dos bancos para contratar um crédito habitação, a inclusão de um fiador no contrato é, na maioria das vezes, necessária para ter o empréstimo aprovado.
Quem aceita este compromisso deve estar ciente dos direitos e deveres que implicam fazer parte do contrato.
Para esclarecer melhor o tema vamos abordar a função dos fiadores no crédito habitação, e se há realmente a necessidade de tê-los para que o financiamento seja aprovado.
Será mesmo preciso ter um fiador para contratar um crédito habitação?
Precisar de um fiador costuma ser algo desagradável para a maior parte das pessoas. Afinal, sabemos que pedir a alguém para desempenhar este papel num contrato envolve uma imensa responsabilidade.
Mas, conhece mesmo os seus direitos e deveres no contrato de crédito habitação? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o assunto!
1 – O que é um fiador?
Se já lhe pediram para assumir esta responsabilidade ou teve que pedir a um amigo ou familiar para assumir tal responsabilidade, então deve estar ciente dos riscos envolvidos.
E é um facto que esta é uma decisão que deve ser muito bem analisada.
Afinal, terá como responsabilidade assumir a dívida do crédito habitação em caso de incumprimento por parte do titular do contrato.
Ou seja, caso o contratante do empréstimo deixe de pagá-lo, o avalista está obrigado, através do seu património, a pagar a dívida deixada pelo devedor principal, ou titular do crédito.
2 – Porque preciso de fiadores no crédito habitação?
A concessão do crédito habitação é um processo que envolve riscos ao banco, sendo o mais preocupante o incumprimento dos contraentes do empréstimo.
Mesmo com uma análise de perfil minuciosa feita antes da aprovação, este tipo de empréstimo é uma obrigação a longo prazo.
Isto significa que alguém que antes tinha boas condições financeiras para pagar as prestações, pode ver-se em dificuldades algum tempo depois.
De modo a reduzir estes riscos e obter uma garantia de que o financiamento será pago, as entidades financeiras podem exigir a presença deste corresponsáveis como mais uma garantia.
3 – Há alguma proteção?
No caso de incumprimento, os corresponsáveis devem assumir a dívida do crédito habitação. No entanto, existem medidas para que esta obrigação não seja requerida de imediato.
Isto é possível com o requerimento do benefício de excussão prévia, que deve ser feito no ato da assinatura do contrato.
Este benefício permite que se recusem a pagar a dívida ao banco, enquanto a entidade não executar todos os bens do titular do contrato em primeiro lugar.
4 – Há a possibilidade de contratar o crédito sem fiadores?
Sim, é possível. O banco apenas exige esta garantia extra após analisar o perfil financeiro de quem solicita o crédito habitação.
Ou seja, se o solicitante cumpre com as suas obrigações financeiras, comprova situação profissional estável, além da sua capacidade de arcar com a dívida, o banco poderá perfeitamente conceder o crédito sem esta exigência.
Não são situações muitos comuns, mas podem acontecer de acordo com cada caso.
Por isso, as simulações e o planeamento do orçamento são tão importantes antes de contratar um crédito habitação.
É preciso ter certeza de que será capaz de cumprir com o pagamento ao longo do contrato.
Desta forma, não precisará de lidar com o desconforto de ter que pedir para alguém ser o seu fiador no contrato.
Cuidados essenciais que deve ter antes de escolher o fiador do crédito habitação
A escolha do avalista para o crédito habitação é uma decisão crucial que requer cuidado e consideração.
Antes de designar alguém como avalista, é fundamental realizar uma avaliação criteriosa para evitar possíveis complicações futuras.
Em primeiro lugar, é essencial garantir que o responsável tem estabilidade financeira e uma situação fiscal regularizada.
A capacidade de cumprir com as obrigações financeiras em caso de inadimplência do mutuário é fundamental.
Além disso, é prudente discutir abertamente a responsabilidade envolvida, esclarecendo as implicações e os riscos que o avalista estará a assumir.
Outro ponto crucial é analisar a relação pessoal entre o mutuário e o fiador.
Essa relação deve ser construída sobre confiança mútua e transparência, uma vez que a escolha do fiador envolve um compromisso significativo.
Dessa forma, comunicar claramente as expectativas e as condições do contrato é fundamental para evitar mal-entendidos no futuro.
Avaliar a saúde financeira do responsável também implica considerar a sua própria capacidade de endividamento. Uma vez que ser avalista pode afetar as suas próprias hipóteses de obter crédito noutros contextos.
Além disso, é recomendável que o fiador procure aconselhamento jurídico antes de assumir essa responsabilidade, compreendendo totalmente as implicações legais do contrato.
Em resumo, a escolha do avalista para o crédito habitação deve ser baseada numa análise criteriosa da estabilidade financeira, relação pessoal e compreensão mútua das responsabilidades envolvidas.
Esses cuidados prévios são essenciais para garantir uma parceria sólida e minimizar possíveis complicações no decorrer do financiamento habitacional.