O Orçamento de Estado trouxe novidades em relação à entrega do IRS 2023. A alteração dos escalões é uma das mudanças que deve entrar em vigor.
Todos os anos, os contribuintes devem manter-se informados acerca de alterações existentes na entrega do documento.
Se ainda não conhece as novidades, continue a leitura e saiba como proceder à entrega do IRS.
IRS 2023: Conheça as principais alterações a entrar em vigor
O contexto económico de Portugal tem impactado o orçamento e a vida dos cidadãos. A inflação e o aumento das taxas de juro alertam para o início de uma nova fase de crise.
Assim, para minimizar os impactos negativos deste contexto, muitas alterações foram propostas no Orçamento de Estado.
Entre elas estão novidades acerca do IRS 2023, com mudanças nos escalões, retenções na fonte e deduções à coleta.
Com isto, o Governo pretende que os contribuintes paguem menos impostos, o que de facto deve acontecer. Porém, há que se considerar também a redução no valor do reembolso.
Se é trabalhador ou pensionista, fique atento às informações que partilhamos de seguida!
Atualização dos escalões do IRS
Os escalões de IRS já têm sofrido atualizações desde 2022. Dessa forma, no ano transato, o Orçamento de Estado estabeleceu o seu desdobramento.
Para 2023, os escalões irão sofrer uma atualização de 5,1%. Resultando na redução da taxa marginal do 2.º escalão, que passa de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.
Assim, na prática a atualização de 5,1% foi estipulada de forma a que as atualizações salariais não conduzam ao pagamento de mais impostos.
Tabelas de retenção na fonte
Outra importante novidade diz respeito à nova versão das tabelas de retenção na fonte.
Este ano, os contribuintes devem estar atentos a dois momentos. Isto porque a primeira versão da tabela estará em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho, enquanto no segundo semestre outro modelo irá vigorar.
Sendo assim, de acordo com declarações do Governo, esta é mais uma medida que visa continuar o “ajuste progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”.
A nova tabela que passa a vigorar no segundo semestre apresenta outra novidade, relacionada com a lógica da taxa marginal.
Com isso, o novo mecanismo pretende evitar a chamada regressividade. Ou seja, a redução da remuneração mensal líquida em casos de aumentos da remuneração mensal bruta.
Aumento do mínimo de existência
As novidades acerca do IRS 2023 também abrangem o mínimo de existência. Este consiste no valor mínimo de rendimentos a partir do qual o contribuinte deve pagar o imposto.
Portanto, este ano o valor do mínimo de existência será de 10.640 euros anuais. Isto significa que quem receber até este valor não terá de pagar IRS.
Titulares de crédito habitação
Os titulares de contratos de crédito habitação serão beneficiados com uma redução na fonte.
Assim, a medida foi tomada face à atual subida nas taxas de juro, de forma a aumentar o rendimento líquido mensal disponível.
Desta forma, o contribuinte que é titular de crédito habitação e possui rendimentos de trabalho dependente até 2.700 euros mensais, pode solicitar a mudança de escalão de retenção na fonte, para àquele imediatamente abaixo do atual.
Mais despesas que pode deduzir no IRS 2023
Saiba que, para o IRS 2023, foram implementadas mais duas situações que podem baixar o imposto a pagar.
Por fim, neste ano, os contribuintes também poderão fazer a dedução de 15% do IVA pagos nas assinaturas digitais e impressas de jornais, revistas ou outras publicações periódicas.
Além disto, a totalidade do IVA dos bilhetes em transportes públicos também passa a ser dedutível.
Já conhecia as novidades sobre o IRS 2023? Fique atento e mantenha a sua situação regularizada com o Fisco!